Art. 12 - Para a etapa regional, a entidade filiada observará, no que concerne à inscrição de candidatas, o que dispuser seu Estatuto e Regimento Interno e os pré-requisitos deste Regulamento, encaminhando, por escrito 30 (trinta) dias antes do início da Ciranda, à Coordenadoria Regional, o pedido de inscrição das prendas acompanhado dos seguintes documentos:
I - ata da escolha das prendas na entidade;
II - cópia da carteira de identidade e comprovante de escolaridade;
III - declaração do pai ou responsável permitindo a participação na Ciranda, bem como o pleno conhecimento do Regulamento;
IV - termo de compromisso da candidata de representar e praticar todas as atividades exigidas pelo cargo;
V - declaração do Patrão, comprometendo-se auxiliar e assessorar a candidata no desempenho de suas atividades;
VI - comprovante de regularidade da Entidade com o MTG (Alvará);
VII - comprovante de que é associada ou dependente de sócio da entidade (carteira social);
VIII - relatório de atividades no seio da Entidade.
Art. 13 - Para a etapa Estadual, o Coordenador Regional encaminhará ao MTG a ficha de inscrição das candidatas, acompanhada da ata da escolha das prendas na Região Tradicionalista e o Relatório de Atividades, ambos até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização da Ciranda.
Art. 14 - O deferimento das inscrições, na fase regional, compete ao Coordenador Regional e, na fase estadual, ao Presidente do MTG, devendo cada uma dessas autoridades oficiar à autoridade solicitante, dando ciência da realização da inscrição ou dos motivos que o levaram ao indeferimento.
Fique atento taura vale a pena conferir estes artigos.
Fonte Site do MTG
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