quarta-feira, 20 de julho de 2011

Diretrizes Para a Pilcha Gaúcha

I - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS
Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e
participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc.

1. PILCHA MASCULINA
- BOMBACHAS

Tecidos: brim (não jeans), sarja, linho, algodão, oxford, microfibra.
Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azulmarinho,
verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas, fosforescentes, fugindo das
cores contrastantes e cítricas, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no tornozelo.
Favos: O uso de favos e enfeites de botões, depende da tradição regional. As bombachas
podem ter, nos favos, letras, marcas e botões.

Obs.: roupas de época não podem ter marcas.
Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou
seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter,
aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
:

Obs
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e
não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
- É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
.

- CAMISA:
Tecido – preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra( não
transparente), oxford.
Padrão – liso ou riscado discreto
Cores – sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e
contrastantes.
Gola – social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com
punho ajustado com um ou mais botões).
Mangas longas – para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias,
fandangos, concursos.
Mangas curtas – para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
Camiseta de malha ou camisa de gola pólo – exclusivamente para situações informais e
não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região
Tradicionalista e do MTG.

Obs
.: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.

- BOTAS:
É vedado o uso de botas brancas. As botas “garrão de potro” são utilizadas
exclusivamente com traje de época.
A altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai até o joelho.
De couro liso nas cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento.

- COLETE:
Modelo tradicional (do mesmo tecido e cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom),
sem mangas e sem gola, abotoado na frente com a parte posterior (costas) de tecido leve,
ajustado com fivela, de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.
Se usar paletó poderá dispensar o colete.

- CINTO (GUAIACA)
fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas
fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
: tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas

- CHAPÉU:
com as características regionais.
de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo

Obs
. É vedado o uso de boinas e bonés.

- PALETÓ
cor das bombachas.
: usado especialmente para ocasiões formais, podendo ser do mesmo tecido e

Obs
: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó.

- LENÇO:
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda,
carijós em marrom ou cinza.
no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.

- FAIXA
(algodão), de 10 a 12 cm de largura.
: Opcional, se usada deverá ser lisa, na cor vermelha, preta de lã ou bege cru

- ESPORAS
coreográficas de danças tradicionais é admissível o seu uso.
: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. Nas representações

Obs
: é vedado o uso de esporas em bailes e fandangos

- PALA
Poderá ser usado no ombro, meia-espalda, atado da direita para a esquerda. Poderá ser
usado em todos os trajes.
: De uso opcional. Se usado deverá ser no tamanho padrão, com abertura na gola.

- FACA
atividades sociais.
: O uso da faca é opcional nas apresentações artísticas e vedado nas demais

2. PILCHA FEMININA

- SAIA E BLUSA OU BATA:
representar a mesma classe social do homem.
Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
Blusa ou bata de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso de “boca
de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os seios, podendo ter
gola ou não.
Tecidos: lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo
e demais tintas e purpurinas, bordados, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e
lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve

- SAIA E CASAQUINHO:
sem bordados.
Tecidos: lisos e mais encorpados, não transparente, sem usar enfeites dourados,
prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas. Bordados discretos, ter o cuidado
de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e
fosforescentes.
Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”),
gola pequena e abotoado na frente.

Obs.: Saia com casaquinho (roupa de época), a saia deve ser lisa. No casaquinho poderá
ter bordados discretos.
Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos,

- VESTIDO:
de saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido com ou sem babados.
Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos
punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou “morcego”.
Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê,
nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar
pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo e demais tintas
ou purpurinas.
Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez
delicado e discretos. Podem-se ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford. Não
serão permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex,
rendão e similares.
Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes.
Não usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS (combinações)
Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro, roxo, bordô,
pink, azul forte).
Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com barra

- SAIA DE ARMAÇÃO:
concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação. O comprimento deve
ser inferior ao do vestido.
Leve e discreta, na cor branca. Se tiver bordados, estes devem se

- BOMBACHINHA:
cujo comprimento deverá ser mais curta que o vestido.
Branca, de tecido, com enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho,

- MEIAS:
nudez das pernas.
Devem ser de cor branca ou bege e longas, o suficiente para não permitir a

- SAPATOS:
peito do pé, que abotoe do lado de fora ou botinhas pretas, marrom (vários tons de
marrom). O salto da botinha é de 5cm.
Não é permitido: Uso de sandálias e nem de sapatos abertos com vestidos, saias e
casacos e saia e blusa.(em nenhum momento é permitido o uso de sapatos abertos com
pilcha feminina).
Nas cores preta, marrom e bege, com salto 5 ou meio salto, com tira sobre o

- CABELOS:
naturais ou artificiais, sem brilhos ou purpurinas.
Podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores

Obs
As flores poderão ser usados por prendas adultas e juvenis, bem como, um pequeno
passador (travessa). As prendas mirins não usam flores. Proibido o uso de plástico.
.: O coque é permitido somente para prendas adultas e veteranas.

- MAQUIAGEM:
Discreta de acordo com a idade e o momento social.

OBSERVAÇÕES:
a. Nas atividades de serviço (torcida, atividades nas escolas, eventos campeiros), a
prenda poderá usar: saia e blusa, bombachas feminina (lisa, sem bordado, com abertura
lateral) e camiseta em manga com gola “V” ou redonda, com o símbolos da entidade, da
Região Tradicionalista ou do MTG, chinelo campeiro (de couro), alpargata, alpargata de
couro.
b. Nos Congressos, Convenções, Concursos de Prendas, Concurso de Peões (parte
artística), Encontros Regionais, Visitas Sociais, não é permitido o uso de bombachas
feminina.
c. A faixa das prendas deverá ser substituída por crachá sempre que estiver com o
traje alternativo ou de bombachas.
d. A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que
prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo MTG.

II - DA PILCHA CAMPEIRA
Indumentária a ser utilizada nas atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas,
desfiles e outras lidas.

1. PILCHA MASCULINA
-
as características regionais.
CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com

Obs
. É vedado o uso de boinas e bonés.

-
BARBICACHO: de couro, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.

- LENÇO:
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó nas cores supra citadas e o peti pua, nas
cores : preto com bolinhas brancas, branco com bolinhas pretas, branco com bolinhas
vermelhas, vermelho com bolinhas brancas, azul com bolinhas brancas e branco com
bolinhas azuis. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.
no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.

-
frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso
de camiseta e camisa gola pólo.
CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte

Obs
. A camisa deverá estar sempre por dentro das bombachas.

-
fivelas frontais. Ou de couro cru, com ou sem guaiacas, sempre com uma ou duas fivelas
frontais. Ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas internas, ou não, com uma ou duas

-
quando tiver um reforço na parte superior (cintura) imitando um cinto, com ou sem
guaiacas e que tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande (5 a 7cm).
TIRADOR: de uso opcional, exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto

-
FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.

-
cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente
deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
BOMBACHAS: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da

Obs
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como
tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
.

-
BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).

-
para as demais categorias. Sempre usado no calcanhar e com rosetas não pontiagudas.
ESPORAS: de uso obrigatório para as categorias de rapaz, peão, veterano e facultativo

-
exceto na gineteada, vedado para piás e guris e facultativo para as demais categorias.
Quando utilizada, a faca deverá ter no mínimo 15cm e no máximo 30cm de lâmina e ser
adequada ao uso campeiro.
FACA: O uso da faca na cintura é obrigatório para as categorias dos peões e rapaz,

2. PILCHA FEMININA

-
as características regionais.

Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com

-
BARBICACHO: de couro , sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.

- LENÇO:
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó nas cores supra citadas e o peti pua, nas
cores : preto com bolinhas brancas, branco com bolinhas pretas, branco com bolinhas
vermelhas, vermelho com bolinhas brancas, azul com bolinhas brancas e branco com
bolinhas azuis. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.
no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.

-
frontal, podendo ter cortes e características femininas (rendas, babados, etc), em cores
sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e
camisa gola polo.
CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte

-
com uma ou duas fivelas frontais. Ou de couro cru, com ou sem guaiacas, sempre com
uma ou duas fivelas frontais. Ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
CINTO (guaiaca): CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas internas, ou não,

-
quando tiver um reforço na parte superior(cintura) imitando um cinto, com ou sem
guaiacas e que tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande(5 a 7cm).
TIRADOR: de uso opcional, exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto

-
cores preta ou vermelha.
FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã, nas

-
de estilo feminino, ou seja, com aberturas laterais. A largura das bombachas, na altura da
perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura. Naturalmente as bombachas
femininas serão mais estreitas do que as masculinas.
BOMBACHAS: com ou sem favo, sem bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser

-
BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).

-
pontiagudas.
ESPORAS: de uso opcional. Quando utilizadas, deverão ser dotadas de rosetas não

-
FACA: de uso opcional.

Obs
1) Aconselha-se que quando a prenda for montar com vestido ou saia, que ela use o selim e
não as montarias convencionais.
2) Poderão também ser usados os trajes alternativos regionais, desde que devidamente
comprovados e aprovados em Encontro Regional.
.:

III - DA PILCHA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES
Indumentária a ser utilizada nas atividades esportivas, tais como jogos de truco, bocha
campeira, tava, etc.

1. PILCHA MASCULINA
-
as características regionais, porém para as provas realizadas em locais cobertos, é vetado
o seu uso.
CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com

Obs
. É vetado o uso de boinas e bonés.

-
BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.

- LENÇO:
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó nas cores supra citadas. Ainda, carijós em
marrom ou cinza.
no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.

-
frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso
de camiseta e camisa gola polo.
CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte

-
fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas
fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
CINTO (Guaiaca): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas

-
FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.

-
cintura, ou seja, uma pessoa que use suas bombachas no tamanho 40, automaticamente
deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
BOMBACHAS – com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da

Obs
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como
tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
.

-
BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).

-
FACA: é vedado o seu uso.

2. PILCHA FEMININA

-
copa de acordo com as características regionais, porém para as provas realizadas em
locais cobertos, é vedado o seu uso.
CHAPÉU: de uso opcional, de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a

Obs
. É vedado o uso de boinas e bonés.

-
BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.

LENÇO:
Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores
vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó nas cores supra citadas. Ainda, carijós em
marrom ou cinza.
no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste.

-
frontal, podendo ter cortes e características femininas (rendas, babados, etc), em cores
sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e
camisa gola polo.
CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte

-
fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas
fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
CINTO (Guaiaca): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas

-
cores preta ou vermelha.
FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã, nas

-
de estilo feminino, ou seja, com aberturas laterais. A largura das bombachas, na altura da
perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura. Naturalmente as bombachas
femininas serão mais estreitas do que as masculinas.
BOMBACHAS: com ou sem favo, sem bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser

-
BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).

-
FACA: é vedado o seu uso.

Obs. Poderão ser usados ainda, os demais trajes femininos descritos nestas
diretrizes.


OBSERVAÇÕES GERAIS PARA TODAS AS SITUAÇÕES:
É vedado, por não fazerem parte da indumentária tradicional do gaúcho:
a. Bonés e boinas;
b. Barbicachos exclusivamente de metal;
c. Chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético;
d. Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal);
e. Botas de borracha ou de lona.
Diretrizes revisadas na 75ª Convenção de São Gabriel.
INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA FEMININA:
-AS REGIÕES TRADICIONALISTAS QUE APRESENTARAM SEUS TRAJES
ALTERNATIVOS ATE 30 DE NOVEMBRO DE 2008 CONFORME ORIENTAÇÃO DA
PORTARIA 30/08 (1ª,4ª,5ª,6ª e 13ª) E COM A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, TERÃO
ESTES TRAJES CONSIDERADOS, TRAJES ALTERNATIVOS REGIONAIS QUE PODERÃO
OU NÃO, SER USADOS NAS ATIVIDADES DESCRITAS ABAIXO.
-AS DEMAIS REGIÕES PODERÃO A QUALQUER TEMPO, ENCAMINHAR AO MTG SEUS
TRAJES ALTERNATIVOS PARA APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA VICEPRESIDENCIA
DE CULTURA E CONSELHO DIRETOR.
-OS TRAJES ALTERNATIVOS APROVADOS PELO MTG, PODERÃO SER ADOTADOS
POR OUTRAS REGIÕES.

-REGULAMENTAÇÃO DO USO DE TRAJE ALTERNATIVO FEMININO:
1-O TRAJE ALTERNATIVO NÃO DEVERA SER USADO em situações que, tenham caráter
de formalidade, competições artísticas/culturais, esportivas, CFOR, palestras, seminários,
Reuniões do Conselho Diretor, Reuniões de Coordenadores, Encontros de Patrões, Ciranda
Cultural de Prendas, ENART (quando participantes), Convenções e Congressos, Bailes,
Fandangos e Domingueiras.
2-O TRAJE ALTERNATIVO PODERÁ SER USADO para situações de trabalho e ou informais
tais como: atividades campeiras, participação em eventos campeiros, serviço de secretaria
nos rodeios, atividades ligadas ao CTG núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha, fase
campeira do Entrevero Cultural de Peões, atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs,
FECARS, e para exclusiva visitação em eventos como o ENART, Rodeios Artísticos, Semana
Farroupilha e outros.
3-O TRAJE ALTERNATIVO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM UNIFORME, este deverá
ser a critério da Entidade podendo ser usado exclusivamente em situações informais e no
SAT (grupos de dança).
4- A BOMBACHA FEMININA, conforme as Diretrizes de Indumentária do MTG, não se
enquadra em traje alternativo, mas sim, indumentária campeira feminina e poderá ser usada
apenas em eventos campeiros ou em uniformes para grupos de dança..
- DIRETRIZES APROVADAS PELA 73ªA CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE
CANGUÇU/2009.


MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
DIRETRIZES PARA AS ENCILHAS DOS EQÜINOS NAS ATIVIDADES
CAMPEIRAS
O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista Gaúcha,
realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de Tramandaí, aprovou as presentes
DIRETRIZES para as encilhas dos eqüinos nas atividades campeiras, com alterações
introduzidas pela 69ª Convenção Tradicionalista Extraordinária, realizada no dia 20 de maio
de 2006, na cidade de Bento Gonçalves.
As encilhas dos animais serão compostas das peças conforme citações e descrições que
seguem:

-
XERGÃO ou BAIXEIRO: de lã natural.

-
em couro ou feltro.
CARONA: de sola, de couro cru ou lona em ambos os lados. A carona pode ser forrada

-
feltro.
ARREIOS: bastos, lombilhos, serigotes-cela ou serigote, com as basteiras de couro ou

-
-
torcido, com as tramas em algodão ou couro. Podendo ter algum detalhe colorido nas
tramas junto as argolas.
TRAVESSÃO e LÁTEGOS: de couro cru ou sola. BARRIGUEIRA do TRAVASSÃO – de algodão, seda (sem tingi mento), crina ou couro

-
mento.
PELEGO ou “COCHONILHO”: branco, preto marrom, sempre natural, ou seja, sem tingi

-
BADANA: de uso opcional. Quando usada sempre em couro.

-
SOBRE-CINCHA e LÁTEGOS: de couro cru ou sola.

-
torcido, com as tramas em seda ou couro. Podendo ter algum detalhe colorido nas tramas
junto as argolas.
BARRIGUEIRA da SOBRE-CINCHA: de algodão,seda (sem tingi mento), crina ou couro

-
plásticas, podendo ser pintado, nas cores preta ou marrom, desde que se visualize a
trança.
LAÇO: de couro cru, não podendo ser emborrachado ou ainda revestido com fitas

-
revestido de couro ou não, trançado (rabo de tatu), com ou sem argola e com tala de, no
mínimo 5cm de largura por 30cm de comprimento, deverá ser usado sempre no pulso.
MANGO; de couro cru. Com adornos em prata, metal ou chifre, com cabo de madeira,

-
destes dois materiais.
LOROS: de couro cru ou sola, não podendo ter nenhum tipo de reforço que não seja

-
retovados de couro.
ESTRIBOS: de ferro, inoxidável, latão, bronze, prata, alpaca, osso ou chifre, podendo ser

JOGO DE CORDAS

-
CORDAS DE CABEÇA: deverão ser de couro.

-
que não seja destes materiais, nas cores, branca, preta ou marrom (cores naturais da lã),
as de algodão, deverão ser na cor natural (sem tingi mento).
RÉDEAS: deverão ser de couro, lã, crina ou algodão, sem nenhum tipo de reforço interno

-
Obs. É vetado o uso de rédeas de couro de cabrito (Paraíba) que tem fio de nylon interno.

- O BUÇAL c/CABRESTO, PEITEIRA e RABICHO: são de uso opcional, porém quando
usados deverão respeitar as características das cordas mencionadas acima.

Um forte Quebra Costelas.

O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista
Gaúcha, realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de Tramandaí, aprovou as
presentes DIRETRIZES para a “Pilcha Gaúcha”, conforme determina o parágrafo único do Art.
1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro de 1889, com al terações introduzidas pela 69ª Convenção
Tradicionalista Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2006, na cidade de Bento
Gonçalves.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Manifeste sua Opinião